fbpx

A NORMA COLETIVA NO DIREITO DO TRABALHO

DA TEORIA À PRÁTICA

Utilize nossos materiais elaborados por especialistas para atuar em uma das áreas mais rentáveis do direito. A segurança necessária para a submissão de trabalhos no judiciário.

Finalmente um treinamento de A Norma Coletiva prático e didático

  • A primeira Constituição brasileira que normatizou o direito de sindicalização foi a de 1934, responsável por autorizar a pluralidade sindical. Entretanto, na prática, referido fato nunca se concretizou.
  • A Constituição de 1988 proibiu a interferência do estado na criação e funcionamento do sindicato (artigo 8º) o que, de certa forma, possibilita uma liberdade sindical, ainda que tímida.
  • Importante mencionar que a unicidade sindical é obrigatória e os estatutários estão excluídos.
  • A unicidade contratual nada mais é do que a impossibilidade de fracionamento dos sindicatos; é a proibição do estabelecimento de mais de um sindicato representativo de sobre mesma categoria na mesma base territorial (essa base territorial não pode ser inferior a um município).
  • Portanto, a base do Direito Coletivo é o sindicalismo, já que os sindicatos são, originariamente, responsáveis e legitimados para representação dos interesses do grupo.

Para cada tipo de ação, uma série de modelos exclusivos. Encontre oportunidades jurídicas para potencializar seus retornos e consolidar uma base de clientes VIP

Veja o conteúdo disponibilizado

Entrega imediata do material, após os seguintes passos:

PREENCHA SEUS DADOS

Nome, e-mail e telefone

ESCOLHA A FORMA DE PAGAMENTO

Cartão de crédito, boleto débito bancário ou Pix

Acesso a uma área de membros

Tenha acesso vitalício ao conteúdo e faça o download para o seu computador

RECEBA O MATERIAL JURÍDICO COMPLETO E COMECE A LUCRAR COM O DIREITO IMEDIATAMENTE

de: R$ 397,00

R$ 127,00

5/5
Horas
Minutos
Segundos

Pessoas como você estão ganhando dinheiro
com os nossos materiais

todos os direitos reservados para juristese.com.br – contato@juristese.com.br

© juristese 2021.